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A emergência climática que vivemos, com eventos extremos cada vez mais
frequentes e intensos, é o tema da 5ª Conferência Nacional do Meio Ambiente em
que a etapa nacional irá ocorrer de 6 a 9 de maio de 2025. Esta 5ª CNMA marca a
retomada da governança participativa, depois de onze anos da última
Conferência. Os debates em todo o país vão até maio de 2025.
O Núcleo de Meio Ambiente (NUMA) da UFPA irá realizar a Conferência livre: Gestão ambiental em zonas de consolidação de atividades produtivas incentivar a participação da comunidade acadêmica na construção de propostas para contribuir com 5ª CNMA tendo como foco o enfrentamento da emergência climática a partir das possibilidades para a mitigação de impactos ambientais negativos nas áreas de reserva legal (RL) e de preservação permanente (APP) na zona de consolidação e expansão de atividades produtivas, áreas de recuperação e áreas alteradas no estado do Pará.
A zona de consolidação da atividade produtiva no estado do Pará definida pelo seu macrozoneamento em 2005 visa a conformidade ambiental das atividades agropecuárias, de mineração e de infraestrutura urbana. Nesse contexto, o Núcleo de Meio Ambiente (UFPA) da Universidade Federal do Pará, através de seus grupos de pesquisa Grupo Tauã Meio Ambiente, Desenvolvimento Rural e Inovação Tecnológica na Amazônia, Grupo de Pesquisa Tutela dos Recursos Ambientais na Amazônia, Grupo de Pesquisa Informação, Sociedade e Meio Ambiente GPINF e Grupo de Pesquisa Gestão do Território na Amazônia GESTAM Lab, Grupo de Pesquisa Sociedade-Ambiente das Amazônias GPSA, "Grupo de Pesquisa Grandes Projetos na Amazônia GPA", Grupo de Pesquisa Documentação e Investigção de Recursos e Práticas em Fitoterapia - DOCFITO e do Laboratório de Análise Ambiental e Representação Cartográfica (LARC); propõe discutir a gestão ambiental em zonas de consolidação de atividades produtivas e expansão de atividades produtivas, áreas de recuperação e áreas alteradas. A zona destinada à consolidação das atividades produtivas deverá incluir as áreas antropizadas ou que apresentam degradação da qualidade ambiental e será objeto de zoneamento ecológico-econômico em escala de detalhe, a ser realizado de acordo com prioridades definidas pelo Poder Executivo, observada a legislação aplicável (Art. 5º da Lei n. 6.745, de 6 maio de 2005) que institui o Macrozoneamento Ecológico-Econômico do Estado do Pará e dá outras providências. Lei do que dispõe sobre Macrozoneamento do Estado do Pará).
A conferência prevê trabalhar a partir dos grupos de pesquisa do NUMA propostas sobre o tema nos seguintes eixos: Mitigação (redução da emissão de gases de efeito estufa), Adaptação e preparação para desastres (prevenção de riscos e redução de perdas e danos), Justiça Climática (superação das desigualdades), Transformação Ecológica (descarbonização da economia com maior inclusão social), Governança e Educação Ambiental (participação e controle social).